Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Quinta-feira, 18 DEZ - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/12/2025 às 12h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): PNE - Pessoas com Necessidades Especiais (Direitos)
Em vigor
"Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com doença de Parkinson em estabelecimentos públicos e privados, como correio, supermercados, bancos, prefeitura e outros, no âmbito do município de Andradina”.
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o atendimento prioritário às pessoas com doença de Parkinson em estabelecimentos públicos e privados, como correio, supermercados, bancos, prefeitura e outros, no âmbito do município de Andradina
Art. 2º Fica estabelecida ainda a preferência de pacientes com suspeita da doença de Parkinson para a marcação de consultas eletivas com especialistas bem como para a realização de exames, para fins de comprovação do diagnóstico.
Art. Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a aplicação da presente lei.
 
Art.Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
 
 
 
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 06 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Edgar Dourados Matos
- Presidente -
 
Luzimar Rodrigues da Silva
- 1º Secretário -
André Ricardo Lopes
- 2º Secretário -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 1188
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 “Estabelece o direito à entrada gratuita para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down em eventos culturais e esportivos, e em parques de diversões e clubes de recreação e lazer no município de Andradina, e à meia-entrada para um acompanhante, e dá outras providências”. 11/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia