
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 04/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 60.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam. 02.10.01 – Cultura
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação 2079 – Manutenção da Cultura
Cat.Elem. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Ficha 581
Fonte 08 .................................................. R$ 60.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam. 02.10.02 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação 2080 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças Esportivas
Cat.Elem. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha 589
Fonte 08 .................................................. R$ 60.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 04/11/2025 na edição: 1171
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.