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LEI ORDINÁRIA Nº 4331, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 07/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.425.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 1.425.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), no Orçamento vigente;
02.07 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
28.846.0004.0002 - 3.1.90.91 - ficha 501 ..................................................... R$ 1.425.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto por Anulação Orçamentária da seguinte dotação do mesmo orçamento:
02.02 – SECRETARIA FAZENDA, PLANEJ.CONTR.GESTÃO FISCAL E TRANSP.
99.999.9999.9999 - 9.9.99.99 - ficha 056 1.425.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2025 na edição: 1174
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.