“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de R$ 10.200.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões, duzentos mil reais), no Orçamento vigente;
02.01.00 – Secretaria Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
04.122.0003.2003 - 3.1.90.11 - ficha 001 160.000,00
06.181.0005.2011 - 3.1.90.11 - ficha 029 100.000,00
02.02.00 – Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr. Gestão Fiscal e Transparência
04.123.0002.2008 - 3.1.90.11 - ficha 039 300.000,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.11 - ficha 192 3.000.000,00
10.301.0008.2031 - 3.1.90.13 - ficha193 600.000,00
10.301.0008.2031 - 3.3.90.46 - ficha 206 100.000,00
10.301.0008.2081 - 3.1.90.11 - ficha 219 250.000,00
02.05.03 – Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.11 - ficha 244 2.400.000,00
10.302.0008.2040 - 3.1.90.13 - ficha 245 600.000,00
02.05.04 – Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 - 3.1.90.11 - ficha 264 800.000,00
10.304.0008.2043 - 3.1.90.13 - ficha 265 200.000,00
02.05.05 – Gestão SUS
10.302.0008.2047 - 3.1.90.11 - ficha 289 600.000,00
10.302.0008.2047 - 3.1.90.13 - ficha 290 130.000,00
02.06.00 – Secretaria Assistência Desenvolvimento Social e Política S/Droga
02.06.01 – Diretoria de Proteção Social Básica
08.245.0006.2053 - 3.1.90.11 - ficha 303 90.000,00
02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
08.245.0006.2058 - 3.1.90.11 - ficha 341 70.000,00
02.06.04 – Fundo Municipal Assistência Social
08.122.0006.2062 - 3.1.90.11 - ficha 428 240.000,00
02.07.00 – Secretaria de Negócios Jurídicos
04.125.0002.2012 - 3.1.90.11 - ficha 489 40.000,00
02.08.00 – Secretaria Turismo, Des. Econômico e Econ. Criativa
11.332.0016.2078 - 3.1.90.11 - ficha 511 60.000,00
02.10.00 – Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0017.2080 - 3.1.90.11 - ficha 587 130.000,00
02.11.00 – Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod. e Agricultura Familiar
20.606.0011.2049 - 3.1.90.11 - ficha 600 200.000,00
18.541.0012.2051 - 3.1.90.11 - ficha 619 130.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto por Excesso de Arrecadação de R$ 2.750.000,00, Superávit Financeiro de R $2.200.000,00 e com recursos provenientes de Anulações de R$ 5.250.000,00 das seguintes dotações do mesmo orçamento:
02.03.00 – Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.11 - ficha 058 70.000,00
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação
02.04.08 – Merenda Escolar
12.306.0007.2030 - 3.1.90.11 - ficha 176 80.000,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.04 - ficha 191 650.000,00
02.05.03 – Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.04 - ficha 243 3.000.000,00
02.06.00 – Secretaria Assistência Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
08.245.0006.2061 - 3.1.90.04 - ficha 359 100.000,00
08.245.0006.2093 - 3.1.90.04 - ficha 376 21.500,00
08.245.0006.2093 - 3.3.50.43 - ficha 382 102.500,00
08.245.0006.2094 - 3.3.50.43 - ficha 393 226.000,00
02.11.00 – Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod. e Agricultura Familiar
15.541.0012.2051 - 3.3.90.39 - ficha 627 1.000.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2025 na edição: 1174
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.