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Atualizado em: 10/12/2025 às 16h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Clube de Serviço Rotary Club de Andradina Integração.”
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a firmar termo de parceria com o Clube de Serviço: Rotary Club de Andradina - Integração no “PROJETO DE SUBSÍDIOS DISTRITAIS 2025-26” DISTRITO 4470 – DG 2676419, que visa à aquisição de diversos equipamentos e materiais de consumo para o projeto, tendo como beneficiário a CEI ROSELI MAGALHÃES GEMINIANO e CEI MILTON FRANCISCO JORGE.
Parágrafo Único. Pela parceria acima descrita, o Poder Executivo fica autorizado a entrar como parceiro até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
 
Unid. Orçam.       02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função                 04 – Administração
Subfunção           122 – Administração Geral
Programa             0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação                    2003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Cat.Elemento      3.3.50.41 - Contribuições
Fonte                   01 .................................................. R$ 20.000,00
 
Art. 3º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam.       02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função                 04 – Administração
Subfunção           122 – Administração Geral
Programa             0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação                    2006 – Manutenção das Atividades de Comunicação
Cat.Elemento      3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Fonte                   01 .................................................. R$ 20.000,00
Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/11/2025 na edição: 1183
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
REGIMENTO INTERNO Nº 1Edição-2023, 05 DE OUTUBRO DE 2023 Este Regimento Interno foi atualizado na Terceira (3ª) Sessão Legislativa da Décima Oitava (18ª) Legislatura da Câmara Municipal de Andradina, segundo as alterações via resoluções vigentes até junho de 2023. 05/10/2023
LEI ORGÂNICA Nº 1V1-2023, 05 DE OUTUBRO DE 2023 Texto atualizado com as alterações promovidas pelas Emendas: - Emenda nº 015, de 20 de abril de 2021; - Emenda nº 016, de 19 de outubro de 2021; e - Emenda nº 017, de 18 de novembro de 2021. 05/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3930, 21 DE JUNHO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei nº 1.381/1991, alterada pela Lei nº 2.122/2004, que concede benefícios a servidores municipais” 21/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3929, 21 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito municipal, o Programa Mulher independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar 21/06/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 589, 20 DE JUNHO DE 2022 "Dispõe sobre a reprovação do Veto Parcial do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 133/2021". 20/06/2022
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