LEI Nº 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022
“Altera dispositivos da Lei nº 1.381/1991, alterada pela Lei nº 2.122/2004, que concede benefícios a servidores municipais”.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da
Lei nº 1.381, de 25 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Concede benefícios aos funcionários e servidores públicos municipais”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da
Lei nº 1.381, de 25 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As faltas ao serviço, até o máximo de 06 (seis) por ano, desde que não excedam a 01 (um) por mês, serão abonadas independentemente da justificativa do funcionário ou do servidor público municipal.
...........................................................................” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 21 de junho de 2022.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Rogério José Bonifácio Marchesi
- Secretário Geral -