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LEI ORDINÁRIA Nº 4339, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/11/2025
Assunto(s): Meio Ambiente
“Autoriza a criação do "Programa Árvore Para Todos" no município de Andradina.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "Programa Árvore Para Todos" no município de Andradina, destinado ao cultivo de mudas de árvores de rua, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.
Art. 2º A formação dos viveiros será realizada pela secretaria do meio ambiente, sob a supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O "Programa Árvore Para Todos" tem como objetivos:
I - promover a educação e a preservação ambiental;
II - o fornecimento de mudas às comunidades locais;
III - a ampliação da arborização em áreas públicas e privadas nos bairros;
IV - o desenvolvimento de habilidades e aptidões da população.
Art. 4º O "Programa Árvore Para Todos" será desenvolvido e implantado pela Prefeitura Municipal nos terrenos existentes e disponíveis na rede municipal de ensino, podendo ser expandidos para outras áreas públicas.
Art. 5º Caberá à Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 6º A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos da Administração Estadual, Federal, Instituições de Ensino, ONG's ou com a iniciativa privada, objetivando a viabilização do presente programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 19/11/2025 na edição: 1183
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.