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LEI ORDINÁRIA Nº 4342, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.923.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 1.923.000,00 (um milhão novecentos e vinte e três mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 – Transferência de Recursos a Santa Casa
Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1.923.000,00
Fonte: 01 - Tesouro
Art. 2º - O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Recursos Próprio do Munícipio.
Art. 3º - Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 19/11/2025 na edição: 4342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.