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Atualizado em: 11/12/2025 às 13h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4317, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 28/10/2025
Assunto(s): Turismo
Em vigor
“Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina - ACRITUR, com sede no município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ sob о nº 54.015.478/0001-14.”
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina - ACRITUR, com sede no município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.015.478/0001-14.
Art. 2º A ACRITUR é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo principal fomentar a indústria criativa e o turismo local por meio da valorização do patrimônio cultural, artístico, natural e histórico de Andradina e região.
§1º A entidade desenvolve ações voltadas ao desenvolvimento econômico, social e cultural, especialmente por meio da organização de:
  1. Eventos gastronômicos itinerantes com praça de alimentação e food trucks;
    Shows musicais e apresentações de artistas regionais;
    Feiras de artesanato e mostras culturais;
    Festas populares e temáticas (festas juninas, carnaval, folias de reis, eventos cívicos);
    Cursos, oficinas e projetos colaborativos;
    Ações regulares em praças públicas históricas;
    Participação em datas comemorativas como Natal, Halloween e festivais culturais locais.
 
§ 2º Os principais beneficiários das ações desenvolvidas pela ACRITUR incluem:
  1. A população local em geral, especialmente famílias, jovens e idosos;
    Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo mulheres, pessoas negras, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e de baixa renda;
    Artistas, músicos e produtores culturais independentes;
    Pequenos empreendedores da gastronomia de rua, artesanato e economia criativa.
Art. 3º A ACRITUR atua em cooperação com o poder público e com a iniciativa privada, mantendo parcerias com:
  1. Secretarias Municipais (Cultura, Turismo, Agricultura, Juventude e Lazer);
    Associação Comercial de Andradina;
    ONG Aliança Artística de Andradina;
    Grupos culturais locais como o coletivo Artetude;
    Escolas, clubes e instituições privadas.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Autor
HUGO ROCHA ZAMBONI
Publicado no Diário Oficial em 28/10/2025 na edição: 1165
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3941, 30 DE JUNHO DE 2022 "INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 30/06/2022
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