“Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina - ACRITUR, com sede no município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ sob о nº 54.015.478/0001-14.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina - ACRITUR, com sede no município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.015.478/0001-14.
Art. 2º A ACRITUR é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo principal fomentar a indústria criativa e o turismo local por meio da valorização do patrimônio cultural, artístico, natural e histórico de Andradina e região.
§1º A entidade desenvolve ações voltadas ao desenvolvimento econômico, social e cultural, especialmente por meio da organização de:
- Eventos gastronômicos itinerantes com praça de alimentação e food trucks;
Shows musicais e apresentações de artistas regionais;
Feiras de artesanato e mostras culturais;
Festas populares e temáticas (festas juninas, carnaval, folias de reis, eventos cívicos);
Cursos, oficinas e projetos colaborativos;
Ações regulares em praças públicas históricas;
Participação em datas comemorativas como Natal, Halloween e festivais culturais locais.
§ 2º Os principais beneficiários das ações desenvolvidas pela ACRITUR incluem:
- A população local em geral, especialmente famílias, jovens e idosos;
Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo mulheres, pessoas negras, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e de baixa renda;
Artistas, músicos e produtores culturais independentes;
Pequenos empreendedores da gastronomia de rua, artesanato e economia criativa.
Art. 3º A ACRITUR atua em cooperação com o poder público e com a iniciativa privada, mantendo parcerias com:
- Secretarias Municipais (Cultura, Turismo, Agricultura, Juventude e Lazer);
Associação Comercial de Andradina;
ONG Aliança Artística de Andradina;
Grupos culturais locais como o coletivo Artetude;
Escolas, clubes e instituições privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.