“Denomina 'Jornalista Antônio José do Carmo' a Escola do Parlamento criada pela Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Andradina.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada "Jornalista Antônio José do Carmo" a Escola do Parlamento instituída no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, nos termos da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 28/10/2025 na edição: 1165
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.