LEI Nº 4.351/2025
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA PARA O EXERCÍCIO DE 2026."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 341.570.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, quinhentos e setenta mil reais).
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 341.570.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, quinhentos e setenta mil reais), sendo da Câmara em R$ 9.252.000,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais), da Prefeitura R$ 331.143.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e quarenta e três mil reais) e da Agência Municipal de Águas e Saneamento de Andradina - ARSAN, R$ 1.175.000,00 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil reais).
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES367.935.390,86
1.1. Receita Tributária68.613.000,00
1.2. Receita de Contribuições6.060.000,00
1.3. Receita Patrimonial2.578.490,86
1.6. Receita de Serviços1.358.000,00
1.7. Transferências Correntes287.048.300,00
1.9. Outras Receitas Correntes2.277.600,00
2. RECEITAS DE CAPITAL11.114.609,14
2.2. Alienação de Bens130.000,00
2.4. Transferências de Capital10.984.609,14
9. DEDUÇÕES DE RECEITAS- 37.480.000,00
9.7. Dedução de Receitas Diversas- 37.480.000,00
TOTAL341.570.000,00
§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)
01. - CÂMARA MUNICIPAL9.252.000,00
01.01 - CORPO LEGISLATIVO9.252.000,00
02. - PREFEITURA MUNICIPAL331.143.000,00
02.01 - SEC.GOVERNO, ADM, COMUM, ASSUNT.PAR.E INSTITUCIONAIS15.431.653,76
02.02 - SEC.FAZENDA, PLAN, G.FISCAL DES.ECONÔMICO E INOVACÃO23.311.956,96
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS20.240.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL14.483.781,21
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO89.833.180,22
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE116.714.200,12
02.07 - SEC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, PROD. E AGR. FAMILIAR17.056.509,14
02.08 - SECRET.OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO27.580.486,10
02.09 - SEC.TURISMO, ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE6.491.232,49
03. - AG. MUNIC. DE AGUAS E SANEAMENTO - ARSAN1.175.000,00
03.01 - MANUTENÇÃO DO ARSAN1.175.000,00
TOTAL341.570.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)
01. LEGISLATIVA9.252.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO21.953.500,00
05. DEFESA NACIONAL298.000,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA4.205.000,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL13.466.934,97
10. SAÚDE116.714.200,12
11. TRABALHO1.520.000,00
12. EDUCAÇÃO89.833.180,22
13. CULTURA3.218.638,12
14. DIREITOS DA CIDADANIA1.760.000,00
15. URBANISMO21.225.623,53
16. HABITAÇÃO181.000,00
17. SANEAMENTO1.175.000,00
18. GESTÃO AMBIENTAL13.885.364,14
20. AGRICULTURA3.171.145,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇO560.000,00
24. COMUNICAÇÕES592.000,00
26. TRANSPORTE6.173.862,57
27. DESPORTO E LAZER2.712.594,37
28. ENCARGOS ESPECIAIS28.040.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.631.956,96
TOTAL341.570.000,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)
0001. PROCESSO LEGISLATIVO9.252.000,00
0002. APOIO ADMINISTRATIVO INTEGRADO36.834.000,00
0003. SEGURANÇA PARA TODOS E GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES4.205.000,00
0004. ENCARGOS ESPECIAIS29.671.956,96
0005. EXCELÊNCIA NA GESTÃO EDUCACIONAL85.733.180,22
0006. ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE52.001.199,72
0007. ATENÇÃO ESPECIALIZADA50.568.000,40
0008. VIGILÂNCIA EM SAÚDE6.267.000,00
0009. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA1.435.000,00
0010. GESTÃO DO SUS985.000,00
0011. ANDRADINA PLANEJADA E ACESSÍVEL21.225.623,53
0012. CUIDAR PARA TRANSFORMAR12.314.434,97
0013. ANDRADINA, SEU PRÓXIMO DESTINO560.000,00
0014. CAMPO FORTE: AGRICULTURA, PECUÁRIA E SUSTENTABILIDADE3.171.145,00
0015. ECOANDRADINA13.885.364,14
0016. MOBILIDADE URBANA COM PLANEJAMENTO E SEGURANÇA6.173.862,57
0017. PROGRAMA CASA LEGAL: HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO181.000,00
0018. CULTURA EM MOVIMENTO: GESTÃO E ACESSO PARA TODOS3.218.638,12
0019. VIDA ATIVA: ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE2.712.594,37
0020. GESTÃO EFICIENTE E REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO1.175.000,00
TOTAL341.570.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES306.989.216,15
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais170.229.042,00
3.2.00.00 - Juros e encargos da dívida1.200.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes135.560.174,15
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL32.948.826,89
4.4.00.00 - Investimentos27.348.826,89
4.6.00.00 - Amortização da Dívida5.600.000,00
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.631.956,96
TOTAL341.570.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:
I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II - Nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º., I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar e remanejar as dotações do orçamento de 2026, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo único. As fontes de recursos 01 - Tesouro, 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados, 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, poderão ser desdobradas em quantas fontes forem necessárias.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º., parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações nos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026 e no Plano Plurianual (PPA) do período de 2026/2029 e na (LOA) Lei Orçamentária Anual de 2026 referente as inclusões propostas pelas alterações promovidas das "Emendas Parlamentares" que vigorará como Fonte de Recurso 08 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, parte integrante desta lei.
Art. 7º A presente Lei vigorará no exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de dezembro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 23/12/2025 na edição: Ano V - Edição 1206
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.