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Atualizado em: 28/04/2026 às 12h46
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RESOLUÇÃO Nº 740, 27 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 27/04/2026
Assunto(s): Arquivo Público Legislativo
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 740, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
 
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 04/2026
 
Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências.
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso I, de seu Regimento Interno, e considerando a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados estabelecida pela Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, especialmente o disposto no art. 17, § 4º, e no art. 21, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Andradina, vinculado ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Andradina:
I - formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II - estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
III - garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV - coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V - assegurar a gestão, preservação e controle de documentos sob sua custódia;
VI - dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo; autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o art. 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;
VII - propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
VII - acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
Art. 3º Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Andradina ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I - assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos digitais;
II - agilizar o acesso aos documentos e informações;
III - assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo;
IV - promover a integração das atividades nos diversos setores da Câmara Municipal.
Art. 4º A Câmara Municipal de Andradina instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, com as seguintes atribuições:
I - orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
II - promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
III - colaborar com os setores/unidades/órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada;
IV - coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
V - auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.
Art. 5º A eliminação de documentos públicos do legislativo municipal somente será realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Andradina.
§ 1º Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§ 2º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 6º Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto esta Resolução, na forma da legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
 
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 27 de abril de 2026.
 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente -
 
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário -
 
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário -
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
Autor
Mesa Diretora 2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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