RESOLUÇÃO Nº 743, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Referente ao Projeto
de Resolução nº 05/2026
Revoga e altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina para extinguir as sessões e votações sigilosas e dar outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 36, XII, e 42, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso XII do art. 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina.
Art. 2º Ficam revogados a Seção IV – Das Sessões Secretas, do Capítulo I do Título V, e os arts. 229, 230 e 231 do Regimento Interno.
Art. 3º O parágrafo único do art. 258 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica vedada a deliberação de proposições sob regime de sigilo.”
Art. 4º O caput do art. 259 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 259. Os processos de votação ocorrerão exclusivamente nas modalidades simbólica ou nominal, conforme a natureza da matéria e as disposições deste Regimento.”
Art. 5º Fica revogado o § 3º do art. 259 do Regimento Interno.
Art. 6º O art. 276 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. A Câmara Municipal poderá conceder títulos honoríficos e homenagens, nos termos de resolução específica, limitados a 4 (quatro) títulos por mandato legislativo, excetuada a Medalha de Mérito ‘Antonio Joaquim de Moura Andrade’, limitada a 2 (duas) concessões por mandato, sendo 1 (uma) por biênio, mediante projeto de decreto legislativo aprovado pelo voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara.”
Art. 7º Fica revogado o art. 279 do Regimento Interno.
Art. 8º O art. 280 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 280. Aprovado o projeto de concessão de título honorífico pelo voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, o respectivo diploma será expedido no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 25 de maio de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente - |
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário - |
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário - |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral