LEI Nº 4.391, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Altera dispositivos da Lei nº 3905/2022, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre a inserção do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), no Plano de Carreira do Magistério, no município de Andradina e dá outras providências.
GUILHERME MARQUES PUGLIESE, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 5º da
Lei nº 3.905, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................
(...)
VII – Profissionais do Magistério: titulares dos empregos efetivos de que trata esta Lei, com atividades de docência ou desenvolvam funções de suporte pedagógico direto ao exercício da docência: supervisão, direção escolar, coordenação pedagógica e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI).”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da
Lei nº 3.905, de 2022, o inciso XXXIII, com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................
(...)
Inciso XXXIII - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) - titular do emprego da carreira do magistério público municipal, com formação mínima para a docência, ou seja, com diploma de curso de magistério (nível técnico) ou de pedagogia (nível superior), atuando nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem, na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias, cuidando da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças.”
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Andradina, SP, em 17 de junho de 2026.
GUILHERME MARQUES PUGLIESE
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume.
GILBERTO SOARES PINHEIRO
- Secretário Geral -