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Atualizado em: 12/08/2026 às 15h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 4391, 16 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 23/06/2026
Assunto(s): Plano de Carreira
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Em vigor
16/06/2026
Em vigor
Suspensa
31/07/2026
Suspensa ADIn: 2165149-09.2026. 8.26.0000
LEI Nº 4.391, DE 16 DE JUNHO DE 2026
 
 
Altera dispositivos da Lei nº 3905/2022, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre a inserção do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), no Plano de Carreira do Magistério, no município de Andradina e dá outras providências.
 
 
GUILHERME MARQUES PUGLIESE, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O inciso VII do art. 5º da Lei nº 3.905, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................
(...)


VII – Profissionais do Magistério: titulares dos empregos efetivos de que trata esta Lei, com atividades de docência ou desenvolvam funções de suporte pedagógico direto ao exercício da docência: supervisão, direção escolar, coordenação pedagógica e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI).”
 
Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 3.905, de 2022, o inciso XXXIII, com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................
(...)
Inciso XXXIII - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) - titular do emprego da carreira do magistério público municipal, com formação mínima para a docência, ou seja, com diploma de curso de magistério (nível técnico) ou de pedagogia (nível superior), atuando nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem, na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias, cuidando da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças.”
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Andradina, SP, em 17 de junho de 2026.
 
 
 
 
GUILHERME MARQUES PUGLIESE
- Presidente -
 
 
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume.
 
 
 
 
GILBERTO SOARES PINHEIRO
- Secretário Geral -
 
Autor
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 23/06/2026 na edição: Ano V - Edição 1325
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 02 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui a carreira do Grupo Administração Tributária – EST – GAT do Município de Andradina e dá outras providências”. 02/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 23 DE SETEMBRO DE 2025 "Altera disposições das Leis nº 3.742/2021 e nº 3.904/2022, que dispuseram sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional, e o Plano de Carreira dos Empregados Públicos do quadro geral do pessoal administrativo do Município de Andradina e dá outras providências" 23/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4298, 26 DE AGOSTO DE 2025 Altera as disposições das Leis nº 3.904/2022, 3.906/2022 e 3.418/2017, criando e transformando funções de confiança e dá outras providências." 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4287, 01 DE JULHO DE 2025 “Altera as disposições da Lei nº 3.904/2022, criando funções de confiança junto à Secretaria Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais para cessão de servidores para a Fundação Educacional de Andradina, e em especial na Subsecretaria de Segurança Pública e dá outras providências” 01/07/2025
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