LEI Nº 4.399/2026
"Altera dispositivo da Lei nº 4.181/2024 e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 2º. da
Lei nº 4.181 de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - Agente de contratação e pregoeiro R$ 500,00 (quinhentos reais);"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de julho de 2026
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais