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LEI ORDINÁRIA Nº 4399, 03 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 03/07/2026
Assunto(s): cargos e funções
Em vigor
LEI Nº 4.399/2026

"Altera dispositivo da Lei nº 4.181/2024 e dá outras providências."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso I do art. 2º. da Lei nº 4.181 de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - Agente de contratação e pregoeiro R$ 500,00 (quinhentos reais);"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina

03 de julho de 2026

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Autor
Mesa Diretora 2026
Publicado no Diário Oficial em 03/07/2026 na edição: Ano V - Edição 1333
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4267, 05 DE MAIO DE 2025 “Cria a função gratificada de Responsável pelo Atendimento ao Tribunal de Contas e dá outras providencias’”. 05/05/2025
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