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Atualizado em: 16/10/2026 às 14h18
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 729, 31 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 31/08/2026
Assunto(s): Aprovação de Veto
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 729, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
 
 
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 09/2026
 
 
Aprova o Veto Total do Sr. Prefeito Municipal de Andradina ao Projeto de Lei nº 13/2026, objeto do Autógrafo nº 4.537/2026, que "Torna obrigatório o uso do símbolo mundial do autismo nas placas de sinalização de atendimento prioritário no município de Andradina-SP, e dá outras providências”.
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Veto Total do Sr. Prefeito Municipal de Andradina ao Projeto de Lei nº 13/2026, objeto do Autógrafo nº 4.537/2026, que "Torna obrigatório o uso do símbolo mundial do autismo nas placas de sinalização de atendimento prioritário no município de Andradina-SP, e dá outras providências”, objeto do Veto nº 03/2026 – Processo nº 1469/2026.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Câmara Municipal de Andradina, em 31 de agosto de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente -
 
 
Luzimar Rodrigues da Silva
(ad hoc)
- 1º Secretário -
 
 
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário -
 
 
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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