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Atualizado em: 07/10/2022 às 15h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 3950, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEIS Nº 3950, 04 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.031.613,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 2.031.613,00 (dois milhões, trinta e um mil, seiscentos e treze reais), no Orçamento vigente:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 500.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviç de Terceiros – Pessoa Jurídica ............. R$ 50.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv para Distrib Gratuita ............ R$ 1.000.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes .................... R$ 381.613,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2040 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 70.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual da Saúde, decorrente de Emendas Parlamentares.

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4253, 25 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Redução Orçamentária, no valor de R$ 207.500,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4203, 06 DE AGOSTO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.000.000,00 de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 06/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4198, 17 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 456.110,30, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 17/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4195, 11 DE JUNHO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00 de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 11/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4194, 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 40.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 11/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 480.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 20/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 13 DE MAIO DE 2025 “Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025, para correção de erro material, e convalida os atos praticados com base na redação anterior”. 13/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 510.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4258, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.300.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4254, 25 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 380.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 25/03/2025
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