LEI Nº 4.305/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 574.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da
Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.06.01 - Diretoria de Proteção Social Básica
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2053 - Manutenção Serviços dos CRAS/PAIF
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo .................... R$ 3.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica ............. R$ 40.000,00
Fonte: 02 - Estadual
Unid. Orçam.: 02.06.02 - Diretoria de Proteção Social Especial
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2061 - Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo ................... R$ 31.500,00
Fonte: 02 - Estadual
3.3.90.30 - Material de Consumo .............................. R$ 30.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica ............. R$ 20.000,00
Fonte: 05 - Federal
Unid. Orçam.: 02.06.02 - Diretoria de Proteção Social Especial
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2058 - CREAS - Centro de Referência Especial da Assistência Social
Cat.Elem.: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens .............. R$ 224.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais ............................. R$ 62.000,00
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação .............................. R$ 36.500,00
Fonte: 02 - Estadual
Unid. Orçam.: 02.06.02 - Diretoria de Proteção Social Especial
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2093 - Residência Inclusiva para Pessoas com Deficiência
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo ................... R$ 80.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica ............. R$ 28.000,00
Fonte: 02 - Estadual
Unid. Orçam.: 02.06.03 - Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2067 - Aprimoramento da Gestão Bolsa Família e CadÚnico
Cat.Elem.: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente .... R$ 19.000,00
Fonte: 05 - Federal
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com a Reprogramação de saldos de Repasses dos Programa de Implantação do CRAS, do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Abrigo, Programa CREAS/PAEFI, Acolhimento Institucional para adultos até 59 anos - Residência Inclusiva e do Fortalecimento da Gestão do Cadastro Único - PROCAD SUAS.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.