LEI Nº 4.303/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 891.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da
Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 250.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.224
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 250.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.225
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanente - R$ 91.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.227
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 100.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.226
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 - Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 - Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 200.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.228
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3º Fica também esta Lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.