RESOLUÇÃO Nº 714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Referente ao Projeto
de Resolução nº 007/2022
“Dispõe sobre alterações de dispositivos do Novo Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Pela presente Resolução a alínea “a” do inciso XXVI do Artigo 39 do Novo Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:-
“Art. 39.......................................................................................................
....................................................................................................................
XXVI...........................................................................................................
- Receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar durante o expediente da Secretaria da Câmara, exceto nos dias de sessões ordinárias, que serão aceitas impreterivelmente até às 13:00 horas.
................................................................................................................”(NR)
ARTIGO 2º - O § 3º do Artigo 147 do Novo Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:-
“Art. 147..................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º As proposições deverão ser entregues até 13:00 horas do dia em que houver sessão ordinária, devidamente protocolizadas e assinadas pelo(s) autor(es), após esse prazo será recebido e somente entrará na pauta da próxima sessão, para a elaboração da ementa.
...................................................................................................” (NR)
ARTIGO 3º - O art. 181 do Novo Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:-
“Art. 181. Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente, que destinará a votação da ata da sessão anterior, a leitura das matérias e documentos recebidos, a apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra em tribuna em tema livre pelos Vereadores inscritos, o qual terá a duração máxima de 02 (duas) horas.”(NR)
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 668, de 15 de abril de 2.014.
Câmara Municipal de Andradina, em 10 de outubro de 2.022.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI
Presidente
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
1º Secretário
ELOÁ PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA
2ª Secretária
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Rogério José Bonifácio Marchesi
Secretário Geral