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LEI ORDINÁRIA Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 07/01/2026
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº 4.358/2026

"Dispõe sobre a inclusão do `Moto Café Andradina` no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos o evento denominado Moto Café Andradina, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de janeiro, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, observados os critérios técnico-administrativos e logísticos necessários.

Art. 2º O evento passa a integrar o calendário municipal com reconhecimento expresso de sua natureza solidária, cultural e turística, em virtude de seu caráter voluntário, sua contribuição à causa animal e demais causas de cunho social assim como de caráter solidário com impacto positivo na economia local.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá prestar apoio institucional ao Moto Café Andradina, mediante termo de cooperação, nos aspectos de estruturação, logística e divulgação, sem comprometer o caráter beneficente e voluntário do evento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, observadas as normas de planejamento orçamentário e financeiro, bem como os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e demais legislações aplicáveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

07 de janeiro de 2026.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
ELOÁ PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA
KLEBERSON BATISTA DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 07/01/2026 na edição: Ano V - Edição 1210
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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