LEI Nº 3979, 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Dá a denominação de ‘Rua Geraldo Borelli’, a Rua Santa Maria, no Conjunto Habitacional ‘Bonfiglio Barbarotto’.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Geraldo Borelli” a atual Rua “Santa Maria”, localizada no Conjunto Habitacional “Bonfiglio Barbarotto” no Município de Andradina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de setembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.