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LEI ORDINÁRIA Nº 3985, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/09/2022
Assunto(s): Plano de Carreira
LEI Nº 3985, 29 DE SETEMBRO DE 2022
“Dá nova redação ao § 2º do art. 32 da Lei nº 3.907/2022 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Procuradores Jurídicos do Município de Andradina e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º O § 2º do art. 32 da Lei nº 3.907/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32...
(...)
“§ 2º Para os procedimentos do caput e § 1º o Procurador Jurídico terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei para decidir, e no caso de aceitar e efetivar a migração do seu emprego, a decisão será irrevogável e se efetivará mediante requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e parecer favorável deste, e aprovação do Prefeito Municipal através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de setembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.