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LEI ORDINÁRIA Nº 3993, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 26/10/2022
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI Nº 3993, 26 DE OUTUBRO DE 2022

“Autoriza a doação de aparelhos de ar condicionado para a OSS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina, estado de São Paulo”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Andradina, estado de São Paulo, autorizado a doar à OSS IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.535.210/0001-97, com sede na Avenida Guanabara – nº 730, centro – Andradina/SP, 26 (vinte e seis) aparelhos de ar condicionado no valor unitário de R$ 1.765,00 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 45.890,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Andradina
26 de outubro de 2022.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal

NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3993, 26 DE OUTUBRO DE 2022
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