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LEI ORDINÁRIA Nº 4370, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 31/03/2026
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI Nº 4.370/2026
"Autoriza a doação de mobiliário e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação para a Fundação Educacional de Andradina - FEA, Fundação Pública de Direito Privado, sob nº de CNPJ 48.420.889/0001-92, com sede na Rua Amazonas, nº 571, CEP 16.901-307, centro, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, de 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado tipo Inverter de 24.000 BTU/h, com as seguintes especificações mínimas: filtro antibacteriano, ciclo frio, condensador com serpentina em cobre, compressor rotativo com tecnologia inverter, 60HZ, tensão 220v, classificação A na tabela de eficiência energética do INMETRO, uso obrigatório de gás ecológico R-32, controle remoto sem fio, Manual de instruções e Certificado de Garantia em Português, garantia de 12 meses, Marca VERTYS, no valor unitário de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 31/03/2026 na edição: Ano V - Edição 1270
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.