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LEI ORDINÁRIA Nº 3995, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2022
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 3995, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina - APAE”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de transferência de capital à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.663.093/0001-72, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.
§ 1º Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina, o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em única parcela.
§ 2º Referido repasse, será realizado com recursos provenientes da municipalidade e atende ao Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade:02.05 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unid.Exec:02.05.03 – Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Função:10 – Saúde
Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:2040 – Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
Despesa:3.3.50.41 – Contribuições
Fonte:01 – Tesouro
Art. 3º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.05.03 – Média Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Funcional Programática: 10.302.0008.1004–4.4.90.51 - ficha 241 – R$ 50.000,00
Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 5° A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos do Município, no prazo a ser estabelecido no Plano de Trabalho e nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de novembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.