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LEI ORDINÁRIA Nº 4003, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/11/2022
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor
LEI Nº 4003, 10 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dá nova redação às atribuições do emprego de FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, Anexo I, Art. 18, § 2º da Lei nº 3.904/2022.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º As atribuições do emprego público de FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, criado através do Quadro I do art. 5º da Lei nº 3.904/2022, Grupo 4 – Fiscalização de Obras e Posturas – LT – FOP, estabelecidas no Anexo I, art. 18, § 2º da mesma lei, passarão a ter a seguinte redação:

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, em especial o Código de Posturas e o Código Tributário Municipal; fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades para o recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais; efetuar o levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral; efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exercem atividades sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; Fiscalizar o horário de funcionamento do comércio eventual, como plantões de farmácias, para assegurar o cumprimento de normas legais; atender as reclamações do público quanto a problemas que prejudiquem o bem-estar, com referência a residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, visando à segurança da comunidade; fiscalizar os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e ao bem-estar social dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições municipais; atuar na fiscalização dos veículos estacionados, transitando pelo setor de área de estacionamento regulamentado que lhe foi atribuído, verificando irregularidades referente ao tempo de permanência dos veículos; apontamento e notificação dos veículos estacionados de forma irregular; atuar no atendimento aos clientes, auxiliando na retirada de tíquetes, solucionando dúvidas pertinentes, apresentando as formas de pagamento existente no sistema de maneira cordial; comunicar as ocorrências inerentes do mal funcionamento dos parquímetros (quando houver) e dos demais equipamentos operacionais, além da sinalização horizontal e vertical. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do emprego que lhe forem solicitadas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
10 de novembro de 2022.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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