LEIS Nº 4006, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dá a denominação de ‘Rua Arlindo Dobe’, a Rua Álvares Cabral, no bairro Vila São Pedro”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ARLINDO DOBE”, a atual Rua Álvares Cabral, localizada no Bairro Vila São Pedro, no Município de Andradina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.