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Atualizado em: 15/12/2022 às 17h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 4006, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/11/2022
Assunto(s): Denominação
Em vigor
Obs: *Ref. ao PL nº 122/2022 de propositura do Vereador Sergio Faustino Teixeira
LEIS Nº 4006, 16 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dá a denominação de ‘Rua Arlindo Dobe’, a Rua Álvares Cabral, no bairro Vila São Pedro”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ARLINDO DOBE”, a atual Rua Álvares Cabral, localizada no Bairro Vila São Pedro, no Município de Andradina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
16 de novembro de 2022.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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