
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4011, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/11/2022
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4011, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera disposições e dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.949/2022.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.949 de 04/08/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................
§ 1º O referido repasse, de recursos próprios da municipalidade, visa à reforma do prédio que será instalado a APAAR, a ser executado pela Associação, mediante os Programas de Trabalhos a serem apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2022.
§ 2º Para a execução do investimento, o Município repassará à Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região, o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), parceladamente, conforme cronograma a ser apresentado no Plano de Trabalho.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de novembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.