LEIS Nº 4014, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Andradina para o exercício de 2023.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 260.643.000,00(Duzentos e sessenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil reais).
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 260.643.000,00(Duzentos e sessenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil reais), sendo da Câmara em R$ 8.033.000,00 (Oito milhões e trinta e três mil reais), da Prefeitura 251.510.000,00 (Duzentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e dez mil reais) e da ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais).
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
|
1. RECEITAS CORRENTES |
286.411.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
56.289.200,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
5.568.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
2.677.500,00 |
1.6. Receita de Serviços |
1.063.000,00 |
1.7. Transferências Correntes |
220.287.300,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
526.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
4.847.000,00 |
2.2. Alienação de Bens |
800.000,00 |
2.4. Transferências de Capital |
4.047.000,00 |
9. DEDUÇÕES DE RECEITAS |
-30.615.000,00 |
9.7. Dedução de Receitas Diversas |
-30.615.000,00 |
TOTAL |
260.643.000,00 |
§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. - CÂMARA MUNICIPAL |
8.033.000,00 |
01.01 - CORPO LEGISLATIVO |
8.033.000,00 |
02. - PREFEITURA MUNICIPAL |
251.510.000,00 |
02.01 – SECRET.GOVER,ASSUNT.PAR.E INTITUCIONAIS |
11.934.000,00 |
02.02 – SECRET.FAZ.PLAN.CONTR.G.FISCAL E TRANSP. |
16.320.000,00 |
02.03 – SECRET.ADMIN.MODERN.D.SOCIAL E G.PESSOAS |
5.889.000,00 |
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
66.518.000,00 |
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
75.956.000,00 |
02.06 – SECRET.ASSIST.DES.SOCIAL E POLIT.S/DROGA |
11.218.000,00 |
02.07 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURIDICOS |
16.315.000,00 |
02.08 – SECRET. TURISMO, DES.ECON.E ECON.CRIATIVA |
1.423.000,00 |
02.09 – SECRET. OBRAS,PLANEJ.URBANO E HABITAÇÃO |
19.083.000,00 |
02.10 – SECRET. ESPORTE, CULT., LAZER E JUVENTUDE |
4.118.000,00 |
02.11 – SECRET. AGRIC.M.AMB.,PROD.E AGR.FAMILIAR |
22.736.000,00 |
03. – ARSAE – AG. REGUL. SERV. DE AGUA E ESGOTO |
1.100.000,00 |
03.01 – MANUTENÇÃO DO ARSAE |
1.100.000,000 |
TOTAL |
260.643.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
8.033.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
19.620.000,00 |
05. DEFESA NACIONAL |
149.000,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
3.474.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9.869.000,00 |
10. SAÚDE |
76.126.000,00 |
11. TRABALHO |
1.165.000,00 |
12. EDUCAÇÃO |
66.518.000,00 |
13. CULTURA |
713.000,00 |
14. DIREITOS DA CIDADANIA |
1.223.000,00 |
15. URBANISMO |
17.178.000,00 |
16. HABITAÇÃO |
71.000,00 |
17. SANEAMENTO |
1.100.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
13.796.000,00 |
20. AGRICULTURA |
8.940.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇO |
258.000,00 |
24. COMUNICAÇÕES |
433.000,00 |
25. ENERGIA |
200.000,00 |
26. TRANSPORTE |
1.634.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
3.405.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
23.200.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.538.000,00 |
TOTAL |
260.643.000,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO |
8.033.000,00 |
0002. EFICIÊNCIA/GESTÃO ADM., JURÍDICA E FINANCEIRA |
27.502.000,00 |
0003. EFICIÊNCIA/GESTÃO DA ATUAÇÃO DO GOVERNO |
6.236.000,00 |
0004. ENCARGOS ESPECIAIS |
21.900.000,00 |
0005. EFICIÊNCIA DO GOVERNO EM SEGURANÇA PÚBLICA |
3.160.000,00 |
0006. EFICIÊNCIA E SENSIBILIDADE SOCIAL |
10.955.000,00 |
0007. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
66.518.000,00 |
0008. EFICIÊNCIA E HUMANIZAÇÃO EM SAÚDE |
75.956.000,00 |
0009. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM POLITICAS ANTIDROGAS |
170.000,00 |
0010. EFICIÊNCIA EM PROMOÇÃO A CIDADANIA |
93.000,00 |
0011. EFICIÊNCIA E GESTÃO NA AGRICULTURA |
8.940.000,00 |
0012. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM MEIO AMBIENTE |
13.796.000,00 |
0013. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM TRÂNS., TRANSP.E MOBIL |
1.634.000,00 |
0014. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM HAB. E DESENV URBANO |
5.571.000,00 |
0015. EFICIÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO |
258.000,00 |
0016. DESENV.ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA |
1.165.000,00 |
0017. ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE |
4.118.000,00 |
0018. EFICIÊNCIA NA FISCALIZ.SERVIÇOS DE ÁGUA |
1.100.000,00 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.538.000,00 |
TOTAL |
260.643.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
228.670.300,00 |
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
140.480.000,00 |
3.2.00.00 – Juros e encargos da dívida |
1.400.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
86.790.300,00 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
28.434.700,00 |
4.4.00.00 - Investimentos |
23.674.700,00 |
4.6.00.00 - Amortização da Dívida |
4.760.000,00 |
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.538.000,00 |
TOTAL |
260.643.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:
I – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II – Nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 15% (quinze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;
Art. 4º O Poder Executivo e Legislativo ficam ainda, autorizados, por decreto, a desdobrar e remanejar as dotações do orçamento de 2023, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único. As fontes de recursos 01 - Tesouro, 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados, 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, poderão ser desdobradas em quantas fontes forem necessárias.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 6º A presente Lei vigorará no exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de dezembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -