LEI Nº 4.016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a criar no Município de Andradina a Premiação ‘Aluno Nota Dez’ para estudantes do ensino fundamental e médio e ‘Escola Nota Dez’ nas redes de ensino estadual, municipal e particular e dá outras providências”.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as premiações “Aluno Nota Dez” e “Escola Nota Dez“, ao final de cada ano letivo para os cursos fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município de Andradina.
Art. 2º Será homenageado o melhor aluno de cada série do ensino fundamental e médio que obter no boletim escolar o maior número de pontuação e o melhor rendimento escolar de forma global.
Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionados 02 (dois) alunos nota dez.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação enviará ofícios a todas as escolas do Município no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.
Parágrafo único. É facultada a participação no projeto das escolas estaduais e particulares, ficando a participação dessas escolas sujeitas à inscrição prévia pelo diretor no começo do ano letivo.
Art. 4º A homenagem aos alunos será realizada através da entrega de diplomas, sem sessão solene na Câmara Municipal, devendo ocorrer entre a penúltima e a última semana do calendário escolar e deverá contar com a presença do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara Municipal, do Secretário Municipal de Educação, além do diretor da escola e de outras autoridades convidadas.
Art. 5º Ao vencedor da premiação será conferido o “Diploma de Aluno Nota Dez” que deverá conter emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta Lei.
§ 1º No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º No verso do Diploma constarão dados referentes ao registro escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva psicomotora, que serão preenchidos pela escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da direção.
§ 3º No verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do Livro em que está sendo registrado o Diploma.
§ 4º O Diploma será assinado pelo Prefeito e Secretário de Educação do Município.
Art. 6º A Escola que atingir o maior número de alunos premiados, receberá homenagem, através de entrega de placa conferindo o “Diploma de Escola Nota Dez”, a ser entregue à Direção e ao corpo docente da escola.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 14 de dezembro de 2022.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Rogério José Bonifácio Marchesi
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.