Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Segunda-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4019, 18 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 18/01/2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 4019, 18 DE JANEIRO DE 2023

“Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos servidores públicos municipais de Andradina, ocupantes de empregos de carreira e cargos em comissão, os inativos e pensionistas do SPSSMA – Serviço de Previdência Social dos Servidores Municipais de Andradina – SPASMA, os membros do Conselho Tutelar, bem como do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, será reajustada pela soma do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE no período da 1ª Quinzena de janeiro de 2022 até a 2ª Quinzena de dezembro de 2022, que fechou com um acumulado de 5,7848 % (cinco inteiros e sete mil oitocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento) mais um ganho real de 0,203% (duzentos e três milésimos por cento), cujo resultado é representado pela fórmula (1,057848% x 1,00203%) totalizando um reajuste de 6,00% (seis por cento) que será pago a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2023.

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 2.287/2006, atualizado através art. 2º da Lei nº 3.858, de 25 de janeiro de 2022 em R$ 500,00 (quinhentos reais) fica corrigido em 15% (quinze por cento) e passará para R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2023.

Art. 3º As despesas da presente lei correrão à conta das dotações específicas para pessoal previstas na lei orçamentária em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de janeiro de 2023

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4019, 18 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4019, 18 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia