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LEI ORDINÁRIA Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 21/01/2026
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 4.359/2026

"Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos servidores públicos municipais de Andradina, ocupantes de empregos de carreira e cargos em comissão, contratados, os inativos e pensionistas do SPSSMA - Serviço de Previdência Social dos Servidores Municipais de Andradina - SPASMA e os membros do Conselho Tutelar, bem como do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal será reajustada pela soma do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA/IBGE, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE do ano de 2025, que fechou com um acumulado de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) mais um ganho real de 0,20% (zero vírgula vinte centésimos por cento), cujo resultado é representado pela fórmula (1,0426% x 1,001918%) totalizando um reajuste de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) que será pago a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2026.

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 2.287/2006, atualizado através do art. 2º. da Lei nº 3.858, de 25 de janeiro de 2022, alterado pela Lei nº 4.150, de 29 de janeiro de 2024 e Lei nº 4.251/2025 que fixou em R$ 700,00 (setecentos reais) fica corrigido em 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento) e passará para R$ 800,00 (oitocentos reais) a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2026.

Art. 3º As despesas da presente lei correrão à conta das dotações específicas para pessoal previstas na lei orçamentária em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,

21 de janeiro de 2026

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/01/2026 na edição: Ano V - Edição 1218
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4251, 06 DE MARÇO DE 2025 "Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina e dá outras providências." 06/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4019, 18 DE JANEIRO DE 2023 "Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina e dá outras providências." 18/01/2023
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