LEI Nº 4021, 18 DE JANEIRO DE 2023
“Cria empregos de carreira na Área Administrativa e de Saúde e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Passa para 07 (sete) o número de empregos de Coveiro, criados através da Lei nº 3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 2º Passa para 20 (vinte) o número de empregos de Fiscal de Serviços Públicos, criados através da Lei nº 3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 3º Passa para 28 (vinte e oito) o número de empregos de Assistente Social, criados através da Lei nº 3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 4º Em função das alterações estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, os Grupos 3 – Artífices Especializados – LT – ART, Grupo 4 - Fiscalização de Obras e Posturas – LT – FOP e Grupo 7 – Outras Atividades de Nível Superior, Quadro II previsto no Art. 13 da Lei nº 3.904/2022 passam a vigorar com a redação abaixo:
QUADRO II |
QUADRO GERAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP |
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CATEGORIAS FUNCIONAIS |
Nº DE EMPREGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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GRUPO 3: ARTIFICES ESPECIALIZADOS – LT – ART |
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c) Coveiro |
7 |
40 h |
Alfabetizado |
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GRUPO 4: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS - LT-FOP |
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b) Fiscal de serviços públicos |
20 |
40 h |
Nível Médio |
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GRUPO 7: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR – LT – NOS |
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c) Assistente social |
28 |
30 h |
Superior em Serviço Social reg. CRESS |
Art. 5º Passa para 29 (vinte e nove) o número de empregos de Psicólogo criados através da Lei nº 3.906/2022 que instituiu o Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina.
Art. 6º Passa para 8 (oito) o número de empregos de Técnico em Gesso, criados através da Lei nº 3.906/2022 que instituiu o Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina
Art. 7º Em função das alterações estabelecidas nos artigos 5º e 6º desta lei o Grupo 1 – Serviço de Saúde Pública – LT – SP, previsto no § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022 passa a vigorar com a redação abaixo:
QUADRO I |
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP |
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP |
Denominação dos Empregos |
Nº de Empregos |
CLASSE |
NÍVEL |
Psicólogo |
29 |
CLASSE "E" |
4 |
Técnico em Gesso |
08 |
CLASSE "A" |
2 |
Art. 8º As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em vigor, ficando autorizada a sua suplementação se necessárias, bem como alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de janeiro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -