LEI Nº 4025, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, que ‘Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providencias’.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º O Quadro 2 do art. 15 da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantitativo |
Denominação dos Cargos em Comissão |
Cargo de Supervisão Geral |
01 |
Secretário Geral da Câmara |
Cargo de Direção |
01 |
Secretário de Assuntos Legislativos |
Cargo de Assessoramento |
01 |
Assessor de Gabinete da Presidência |
01 |
Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora |
01 |
Assessor do Secretário Geral da Câmara |
03 |
Assessor Legislativo |
01 |
Assessor Legislativo II |
15 |
Assessores de Gabinete |
Art. 2º As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de fevereiro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -