LEI Nº 4.028, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera a denominação de via pública desta cidade, conforme especifica.”
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ANTÔNIO PREVIATTO”, à atual Rua Guararapes, no trecho compreendido entre as ruas Elétrico Bracale e Cuiabá, no bairro Santo Antônio, neste município de Andradina/SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Andradina, SP, em 24 de fevereiro de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.