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LEI ORDINÁRIA Nº 4026, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 16/02/2023
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4026, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a destinar recursos para CAMPEONATO DE FUTEBOL DE SALÃO”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em pecúnia para premiação das equipes do "CAMPEONATO FUTSAL DE FÉRIAS DE FUTSAL”.
Art. 2º Os recursos da premiação do "CAMPEONATO FUTSAL DE FÉRIAS 2023” ficarão assim distribuídos:
I - 1º Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Melhor Atleta - R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – Artilheiro – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Fica autorizado a criação de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que será coberto por superávit financeiro do exercício anterior:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude
Unidade Executora: 02 – Esporte
Funcional: 27.812.0017.2080 – Manutenção de Esportes, Lazer e Juventude
Elemento: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
16 de fevereiro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.