
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4032, 18 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 18/04/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4032, 10 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.692.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.692.000,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), no Orçamento vigente; sendo 2.492.000,00 por Superávit Financeiro e 200.000,00 por Excesso de Arrecadação.
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 36.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 28.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 24.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 21.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 33.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2040 – Média e Alta Complex Ambulatorial e Hospitalar
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo - R$ 80.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 50.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 1018 – Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 200.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 490.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita – R$ 600.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2088 – FNS - Pabinho
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita – R$ 170.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2101 – Assistência Penitenciaria
Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 160.000,00
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal R$ 50.000,00
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 2ºO valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais através de Portarias e Emendas Parlamentares.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de março de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.