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LEI ORDINÁRIA Nº 4032, 18 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 18/04/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4032, 10 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.692.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.692.000,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), no Orçamento vigente; sendo 2.492.000,00 por Superávit Financeiro e 200.000,00 por Excesso de Arrecadação.

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 36.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 28.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 24.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 21.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 33.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2040 – Média e Alta Complex Ambulatorial e Hospitalar
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo - R$ 80.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 50.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 1018 – Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 200.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 490.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita – R$ 600.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2088 – FNS - Pabinho
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita – R$ 170.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2101 – Assistência Penitenciaria
Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 160.000,00
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal R$ 50.000,00
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 2ºO valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais através de Portarias e Emendas Parlamentares.

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
10 de março de 2023.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal

NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4166, 26 DE MARÇO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.137.612,50, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4107, 27 DE SETEMBRO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 7.000.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 27/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4082, 29 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Valor de R$ 735.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 29/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4077, 27 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.200.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 27/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4073, 27 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 123.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 27/06/2023
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