LEI Nº 4.054, DE 27 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a inclusão de pessoas com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia, como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Andradina-SP e dá outras providencias. ”
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As más formações congênitas Fissura Labiopalatina, e a Polidactilia, ficam equiparadas as deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Município de Andradina.
Parágrafo único. Ficam assegurados as pessoas com as más formações congênitas de que trata o “caput” os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental, previstos nos artigos 277 a 281 da Constituição do Estado e na legislação correlata.
Art. 2º O poder Executivo promoverá estudos na Secretaria de Saúde, para a elaboração de cadastro único municipal das pessoas, com as más-formações congênitas referidas no artigo 1º, que contenha as seguintes informações a elas relacionadas,
- Condições de saúde e de necessidades assistenciais;
II- Acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral; e
III- mecanismos de proteção social.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica instituída a notificação compulsória à Secretaria Municipal de Saúde, pelas utilidades públicas e privadas integrantes do sistema de saúde o que realizarem partos de casos de nascimentos de crianças com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia.
Art.5º Toda pessoa que nascer com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia será encaminhada ao tratamento específico especializado, devendo através da Secretaria Municipal de Saúde ser criado plano de atenção, à reabilitação, se necessário o fazendo através de parcerias com quem conviver.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 27 de abril de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -