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LEI ORDINÁRIA Nº 4054, 27 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 27/04/2023
Assunto(s): Deficientes
Em vigor
Obs: *Ref. ao PL nº 093/2022 de propositura do Vereador Luzimar Rodrigues da Silva
LEI Nº 4.054, DE 27 DE ABRIL DE 2023
 
 
“Dispõe sobre a inclusão de pessoas com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia, como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Andradina-SP e dá outras providencias. ”
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º As más formações congênitas Fissura Labiopalatina, e a Polidactilia, ficam equiparadas as deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Município de Andradina.
Parágrafo único. Ficam assegurados as pessoas com as más formações congênitas de que trata o “caput” os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental, previstos nos artigos 277 a 281 da Constituição do Estado e na legislação correlata.
Art. 2º O poder Executivo promoverá estudos na Secretaria de Saúde, para a elaboração de cadastro único municipal das pessoas, com as más-formações congênitas referidas no artigo 1º, que contenha as seguintes informações a elas relacionadas,
  • Condições de saúde e de necessidades assistenciais;
II- Acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral; e
III- mecanismos de proteção social.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica instituída a notificação compulsória à Secretaria Municipal de Saúde, pelas utilidades públicas e privadas integrantes do sistema de saúde o que realizarem partos de casos de nascimentos de crianças com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia.
Art.5º Toda pessoa que nascer com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia será encaminhada ao tratamento específico especializado, devendo através da Secretaria Municipal de Saúde ser criado plano de atenção, à reabilitação, se necessário o fazendo através de parcerias com quem conviver.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 27 de abril de 2023.
 
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 "Denomina 'Nely Garcia' o Serviço De Acolhimento Institucional para Pessoas Com Deficiência na Modalidade 'Residência Inclusiva' que funcionará na Rua Acácio e Silva Nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política sobre Drogas, e dá outras providências." 18/09/2023
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