Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 29 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Deficientes
Em vigor
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023

“Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”.      
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica denominado “NELY GARCIA”,    o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva”, unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, localizado na Rua Acácio e Silva nº 1.373, nesta cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de setembro de 2023
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4117, 20 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Prefeito Municipal a alterar temporariamente o horário de trabalho dos servidores, expediente de atendimento ao público e horário escolar municipal em caso e 'Onda de Calor'." 20/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4053, 27 DE ABRIL DE 2023 "Obriga a consulta prévia ao banco de dados do Balcão de empregos de Andradina pelas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais para a contratação de trabalhadores." 27/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4050, 27 DE ABRIL DE 2023 "Dispõe sobre a divulgação de vagas de emprego no Posto de Atendimento ao Trabalhador de Andradina - PAT e no Balcão de Empregos e dá outras providências." 27/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4037, 21 DE MARÇO DE 2023 "Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do 28º Batalhão da Polícia Militar do Interior e 1ª Companhia/PM, sediados no Município de Andradina e dá outras providências." 21/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4054, 27 DE ABRIL DE 2023 "Dispõe sobre a inclusão de pessoas com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia, como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Andradina-SP e dá outras providências." 27/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia