LEI Nº 4.055, DE 10 DE MAIO DE 2023
“Autoriza o executivo municipal a criar a política de cotas sociais à alunos comprovadamente declarados como pessoa de baixa renda”.
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a criar a política de cotas sociais à alunos comprovadamente declarados como pessoa de baixa renda, no Município de Andradina.
Art. 2º - A porcentagem de vagas será definida pelo poder executivo levando em consideração o número de vagas existente para cada curso.
Art. 3º - Para ter o direito a estas vagas o aluno tem que comprovar com documentos que cursou integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Art. 4º - O preenchimento das vagas que trata este Projeto de Lei, deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,0 (um) Salário Mínimo.
Art. 5º - O acompanhamento e execução deste Projeto de Lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, para que todas as normas sejam seguidas.
Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradina, SP, em 10 de maio de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
- Assessor Especial da Mesa Diretora -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.