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LEI ORDINÁRIA Nº 4055, 10 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 10/05/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Obs: *Ref. ao PL nº 139/2022 de propositura do Vereador Sergio Faustino Teixeira
LEI Nº 4.055, DE 10 DE MAIO DE 2023
 
 
“Autoriza o executivo municipal a criar a política de cotas sociais à alunos comprovadamente declarados como pessoa de baixa renda”.
 
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a criar a política de cotas sociais à alunos comprovadamente declarados como pessoa de baixa renda, no Município de Andradina.
Art. 2º - A porcentagem de vagas será definida pelo poder executivo levando em consideração o número de vagas existente para cada curso.
Art. 3º - Para ter o direito a estas vagas o aluno tem que comprovar com documentos que cursou integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Art. 4º - O preenchimento das vagas que trata este Projeto de Lei, deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,0 (um) Salário Mínimo.
Art. 5º - O acompanhamento e execução deste Projeto de Lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, para que todas as normas sejam seguidas.
Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Andradina, SP, em 10 de maio de 2023.
 
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
- Assessor Especial da Mesa Diretora -
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4095, 12 DE JULHO DE 2023 "Assegura aos professores e funcionários da rede municipal de ensino, usufruir da merenda escolar, que porventura não seja consumida pelos alunos e dá outras providências." 12/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4044, 06 DE ABRIL DE 2023 "Institui o Programa 'MERENDA NAS FÉRIAS', e dá outras providências." 06/04/2023
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