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LEI ORDINÁRIA Nº 4044, 06 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 06/04/2023
Assunto(s): Diversos , Programas
LEI Nº 4.044, DE 06 DE ABRIL DE 2023
“Institui o programa ‘MERENDA NAS FÉRIAS’, e dá outras providências.”
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais de Andradina/SP, deveram manter parcerias com instituições públicas e privadas, visando manter, no período de férias escolar, a distribuição de merenda escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Terão direito ao disposto no caput os alunos que tiverem um percentual de falta inferior ou igual a 25% (vinte e cinco por cento), ou período maior desde que devidamente justificado.
Parágrafo único – Preferencialmente, a merenda será oferecida no âmbito das principais escolas da cidade, visando facilitar o acompanhamento, e disponibilização da merenda, sem demandar um alto custo operacional ao município.
Art. 3º As escolas se estarão elegíveis, para disponibilização das referidas merendas, serão eleitas a critério da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo referido programa.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta lei.
Art. 5º Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Andradina, SP, em 06 de abril de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.