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LEI ORDINÁRIA Nº 4057, 19 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 19/05/2023
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI Nº 4057, 19 DE MAIO DE 2023
“Cria Gratificação por Atividade de Controle do Estacionamento Regulamentado – ESTAR e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) Gratificações por Atividade de Controle do Estacionamento Regulamentado – ESTAR, a serem concedidas a servidores públicos preferencialmente que exerçam empregos de Escriturários.
Art. 2º Para se qualificarem ao exercício da Atividade de Controle do Estacionamento Regulamentado, os servidores deverão se inscrever para concorrer às vagas que forem oferecidas, cujo processo de seleção deverá ser realizado através da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas.
Art. 3º Tendo em vista manter o processo organizacional da Administração Pública, para a inscrição às vagas a que se refere o Art. 2º, será dada preferência, mas não exclusividade, aos candidatos que estão sendo contratados através do concurso público realizado em 2022.
Art. 4º Os candidatos que forem classificados nos termos do Art. 2º deverão desenvolver as seguintes atividades:
I – atuar no controle dos veículos estacionados, transitando pelo setor de área de estacionamento regulamentado que lhe foi atribuído, verificando irregularidades referentes ao tempo de permanência dos veículos;
II – realizar apontamentos e notificações dos veículos estacionados de forma irregular;
III – atuar no atendimento aos clientes, auxiliando na retirada de tíquetes, solucionando dúvidas pertinentes, apresentando as formas de pagamento existente no sistema de maneira cordial;
IV – comunicar as ocorrências inerentes do mau funcionamento dos parquímetros (quando houver) e dos demais equipamentos operacionais, além da sinalização horizontal e vertical;
V – anotar os dados da placa do veículo em seu tablet e consultar se há informação de ativação de providências de pagamento para o mesmo;
VI – verificar ainda se esta ativação ainda está válida ou se seu tempo já expirou.
Art. 5º A Gratificação por Atividade de Controle do Estacionamento Regulamentado – ESTAR aos servidores selecionados e que forem exercer as atividades corresponderá à concessão de uma Função Gratificada – “FG” prevista no art. 35 da Lei Municipal nº 3.904/2022, correspondente ao Símbolo FG-5 com a respectiva remuneração estabelecida na Tabela 2, art. 36 da mesma Lei.
Art. 6º As despesas com a presente lei correrão à conta das despesas com pessoal do presente exercício.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de maio de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.