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LEI ORDINÁRIA Nº 4151, 29 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 29/01/2024
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI Nº 4.151/2024
"Estabelece disposições sobre as Gratificações por Desempenho de Atividade Delegada paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º A Gratificação por Desenvolvimento de Atividade Delegada criada através do art. 1º da Lei nº 2018/2011, para ser paga aos integrantes da Policia Militar do Estado de São Paulo, alterada pelas leis nº 2791/2011 e nº 3769/2021, a Gratificação de Desempenho de Atividade Delegada, criada através do art. 1º da Lei nº 3785/2021 para ser paga aos integrantes do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, alterada pela Lei nº 4038/2023, tem natureza indenizatória, não será incorporada aos seus vencimentos para nenhum efeito bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.