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LEI ORDINÁRIA Nº 4068, 21 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 21/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4068, 21 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 197.500,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 197.500,00 (Cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente:
Unidade: 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função 04 - Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação 2003 - Manut. Secret. de Gov., Assuntos Parlamentares e Institucionais
Cat.Elem. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica .................R$ 197.500,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do resultado apurado do exercício de 2022.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de junho de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.