
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4069, 21 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 21/06/2023
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4069, 21 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo repasse recursos financeiros para a Irmandade Santa Casa de Andradina”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Organização Social de Saúde “Irmandade Santa Casa de Andradina”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.535.210/0001-97, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.
§ 1º O referido repasse de recursos próprios da municipalidade, visa o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais, trabalhistas e fornecedores.
§ 2º Para a regularização parcial do passivo, o Município repassará à Irmandade Santa Casa de Andradina, o valor total de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais); sendo, R$ 2.940.000,00 (Dois milhões, novecentos e quarenta mil reais) no mês de junho, R$ 1.260.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta mil reais) no mês de julho e R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais) nos meses de agosto à dezembro do exercício corrente.
§ 3º A Comissão de Intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse da contribuição ao Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), no Orçamento vigente:
Unidade:02.05 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unid.Exec:02.05.03 – Média Alta Complexidade, Hospitalar e Ambulatorial
Função:10 – Saúde
Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:2108 – Transferência de Repasse a Santa Casa de Andradina
Despesa:3.3.50.41 – Contribuições
Fonte:01 – Próprio ................................................ R$ 8.000.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade: 02.05.03 – Média Alta Complexidade, Hospitalar e Ambulatorial
Funcional Programática: 10.302.0008.1004
Ficha 251 – R$ 4.000.000,00
Unidade: 02.11.01 – Agricultura, Produção e Agricultura Familiar
Funcional Programática: 20.605.0011.1030
Ficha 606 – R$ 4.000.000,00
Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de junho de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.