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LEI ORDINÁRIA Nº 4072, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 27/06/2023
Assunto(s): Plano de Carreira
LEI Nº 4072, 27 DE JUNHO DE 2023
“Cria Coordenadoria de Educação Especial e Função de Confiança de Coordenador (a) de Educação Especial através do § 11 do art. 60 da Lei nº 3.905/2022 que instituiu o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Andradina, altera disposições da Lei nº 3.418/2017 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o § 11 ao art. 60 da Lei nº 3.905/2022, criando uma Coordenadoria Especial de Educação e uma Coordenadoria de Educação Especial, com a seguinte redação:
“Art. 60...
“§ 11. Coordenadoria de Educação Especial e uma função de confiança de Coordenador (a) de Educação Especial, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 4”, de que trata a Tabela 8, anexa ao art. 61 da Lei nº 3.905/2022, e terá as seguintes atribuições:
I – coordenação do atendimento de AEE (Atendimento Educacional Especializado) no ambiente escolar;
II – coordenação do Atendimento especializado de Psicopedagogo, no ambiente escolar;
III – coordenação e suporte no CAE – Centro de Atendimento Especializado (educação/saúde);
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.418/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ao servidor de carreira designado para o preenchimento da função de confiança previsto no art. 2º será concedida uma gratificação “FCT-1”, de que trata a Tabela 3, art. 46 da Lei nº 3.904/2022.
Art. 3º Fica criada a Divisão de Serviços Administrativos da Secretaria de Governo, e uma Função de Confiança de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da Secretaria de Governo, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 da Lei nº 3.904/2022, e terá as seguintes atribuições:
I - é responsável pelo recebimento, pela tramitação e pelo encaminhamento de documentos que chegam ao Gabinete do Secretário, bem como elaboração, registro e envio de documentos a outros setores e órgãos;
II - também se encarrega do arquivo de documentos e de procedimentos relativos ao funcionamento do Gabinete, desde pedidos de materiais e água, controle do patrimônio e atividades correlatas;
III - gerir o recebimento de documentos, registro de documentos, envio de documentos;
IV - arquivar documentos eletrônicos e físicos;
V - cadastrar e gerenciar diárias e passagens;
VI - solicitar transporte;
VII - organizar e agendar reuniões, com reserva de videoconferência;
VIII – abrir e tramitar processos;
IX - controlar os e-mails recebidos;
X - controlar pedidos de materiais.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.