LEI Nº 4.157/2024
"Cria emprego de carreira na Área Administrativa dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 1 (um) emprego de Médico Veterinário, passando para 03 (três) o número de vagas criados através da Lei nº 3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 2º Em função das alterações estabelecidas nos artigos 1º o Grupo 7 - Outras Atividades de Nível Superior, Quadro II previsto no Art. 13 da Lei nº 3.904/2022 passa a vigorar com a redação abaixo:
QUADRO II |
QUADRO GERAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP |
GRUPO 7: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - LT - NOS |
i) Médico Veterinário |
3 |
40 h |
Curso Medicina Veterinária com CRMV |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de março de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -