LEI Nº 4080, 27 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de empregos de carreira no Quadro do Pessoal Administrativo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) empregos de carreira de Escriturário, previstos no Quadro II do art. 13 da Lei nº 3.904/2022, passando de 42 (quarenta e dois) para 62 (sessenta e dois) o número de empregos criados, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 13. . .
Quadro II
GRUPO 10: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO - LT-ONM |
f). . . |
|
|
|
g) Escriturário |
62 |
40 h |
Nível Médio |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas